- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 11,98%. ART. 741 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO INDEVIDA. 1. Trata-se na origem de Execução de título judicial movida por servidora pública que determinou o pagamento do reajuste de 11,98% sobre a remuneração da agravada, que busca tão somente os juros de mora e os honorários sucumbenciais. A União suscita superveniência de decisão em ADI que retiraria a exigibilidade do título 2. O art. 741 do CPC não foi prequestionado. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Inviável analisar a ofensa ao art. 28 da Lei 9.868/1999 com base no julgamento da ADI 1.797/PE, o que só seria possível reexaminando decisões do STF. Aplica-se o óbice da Súmula 280/STF 4. A reposição do percentual de 11,98% no caso dos autos não se limita à edição da Lei 9.421/1996, uma vez que o referido resíduo se encontra incorporado ao patrimônio dos servidores do Poder Judiciário. Precedentes do STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.994/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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