- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/09/2012, p. 28/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1º - F DA LEI 9.494/97. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. De acordo com a Súmula 182/STJ, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada torna inviável o agravo regimental. 2. A aplicação do disposto no artigo 1º - F da Lei 9.494/97, com relação à correção monetária e juros de mora, não foi argumento apresentado nas razões do recurso especial, caracterizando, portanto, inovação recursal não admitida nesta fase recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 22.939/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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