- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 24/08/2012
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. PERÍCIA. CAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE E PARA A VIDA CIVIL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 07/STJ. 1. O acórdão recorrido, com esteio no quadro fático-probatório, decidiu que o recorrente não é portador de moléstia que o incapacite definitivamente nem para a vida civil, nem para o serviço militar: 2. É defeso reapreciar a interpretação conferida pela Corte de origem ao arcabouço de provas produzidas no processo, segundo o teor da Súmula 07/STJ, o que torna inviável aferir a incapacidade total e permanente do recorrente para o serviço, ainda que a moléstia tenha eclodido durante o serviço militar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.316.924/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.