- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REPARAÇÃO DE DANOS. INADMISSÃO DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ) E NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA (SÚMULA 7/STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os arts. 884 e 885 do Código Civil apontados pela recorrente como violados, ainda que opostos embargos de declaração, não foram objeto de apreciação pela Corte a quo. A hipótese atrai aplicação da Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2. A a pretensão de imputar ao recorrido a responsabilidade por dano que a Corte de origem entendeu inocorrente, exigiria o revolvimento da matéria fática, o que encontra óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. O fundamento principal da decisão agravada, desenvolvido no sentido da aplicação da Súmulas 211/STJ, não foi impugnado nas razões do agravo regimental. Incidência da Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 110.326/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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