JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
10/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 10/09/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO SE MOSTRA AMBÍGUA, OBSCURA, CONTRADITÓRIA OU OMISSA. EMBARGOS REJEITADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais de natureza integrativa, cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos na legislação processual, mais especificamente, nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, situação que não ocorre na hipótese em análise. 2. Verificado o transcurso do lapso de mais de 4 anos desde a publicação do acórdão condenatório, último marco interruptivo, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade superveniente, nos termos dos artigos 109, inciso V, c/c o 110, § 1º, ambos do Código Penal. 3. Embargos de declaração rejeitados. Prescrição da pretensão punitiva estatal reconhecida de ofício. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.069.785/GO, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/05/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Ausentes as hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, revela-se incabível o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Constatado o transcurso do lapso de mais de 4 anos desde a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo, deve ser reco…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/12/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, inexistentes no julgado. 2. Verifica-se a superveniência da prescrição da pretensão punitiva, porque desde a sentença condenatória transitada em julgado para o Ministério Público, já se passaram mais …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/09/2019

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 2. Conforme artig…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/03/2019

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EVIDENCIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DECRETAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. 1. Nos termos do disposto do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/04/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. De fato, considerada a pena in concreto fixada em 2 (dois) anos de reclusão pela suposta prática de receptação, tem-se por lapso prescricional o previsto no art. 109, V, do Código Penal, quatro anos. 2. Assim, publicada a sentença condenatória em 23/3/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.