- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 29/08/2012
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE NO INTERROGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCLUSÃO DE AUTORIA. PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INTEGRAL FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Não há falar em nulidade no interrogatório nem em cerceamento de defesa por ausência de envio de ofício ao hospital para verificar o nexo de causalidade entre a morte da vítima e a ação descrita na denúncia, porque, de um lado, além de constar que a Juíza adotou os procedimentos adequados quando do interrogatório, naquela oportunidade, presentes os defensores, nada arguiram em relação ao ato. De outro, ao que tudo indica, a prova era cabal nos autos da ação penal, e a justificativa para o indeferimento do requerimento foi devidamente motivado, porquanto protelatório e inoportuno. 2. É cediço não caber, no âmbito do habeas corpus, análise profunda do material cognitivo considerado para a condenação. 3. Inviável o acolhimento da alegação de exclusão de autoria e de participação de crime menos grave - tese não debatida na origem -, porquanto a condenação não se deu de forma contrária à prova dos autos, e, pelo que se tem do acórdão da apelação, extraiu-se uma interpretação dos elementos fático-probatórios consentânea com a realidade lá posta. 4. Em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990 em sua redação original, deve o paciente ser submetido à progressão da reprimenda, de acordo com os ditames legais. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem em parte, tão somente para alterar o regime de integral para inicial fechado. (HC n. 141.138/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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