JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de cinco dias previsto no art. 30 da Lei n. 8.038/1990. 2. Publicado o acórdão recorrido em 26/08/2009, é intempestivo o recurso ordinário interposto em 1º/9/2009. 3. Não há ilegalidade manifesta apta a autorizar a concessão da ordem de ofício porque o recorrente fez uso de documento falso ao entregar para autoridade policial a carteira nacional de habilitação falsificada, descrevendo a denúncia todas as elementares do tipo, não se havendo falar em conduta atípica, a conduzir ao pretendido trancamento da ação penal. 4. Recurso ordinário não conhecido, posto que intempestivo e, se acaso afastada a intempestividade, pelo não provimento do recurso. (RHC n. 26.993/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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