JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 530 DO CPC. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. REFORMA. EXCLUSÃO DO ESTADO DO PARANÁ E AFASTAMENTO DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO. 1. São cabíveis embargos infringentes quando o Tribunal de origem, por maioria, reforma a sentença de mérito, excluindo o Estado do Paraná da lide desapropriatória e alterando o provimento jurisdicional quanto à decretação de nulidade dos títulos emitidos. 2. Recursos especiais providos, determinando-se o retorno dos autos para o processamento dos embargos infringentes interpostos. (REsp n. 1.244.119/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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