JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 191 e 202, VI e PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESÍDUO DE 3,17%. MP N. 2.225-45/2001. AÇÃO AJUIZADA APÓS 4.9.2006. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 85 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (REsp n. 1.316.356/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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