Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REAJUSTE DE 3,17%. MP N. 2.225-45/01. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Não se pode conhecer da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Fede…