JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 17/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AFASTAMENTO DA MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. EMBARGOS NÃO PROTELATÓRIOS. PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CONSTATAÇÃO DO FENÔMENO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO JURÍDICA EM SEDE RECURSAL ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA EMPRESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO ESTADO DO PARÁ NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo manifestou-se de forma clara e fundamentada a respeito de todas as questões postas à sua apreciação; assim, ausentes a omissão e a contradição apontadas, não se verifica a aludida ofensa ao art. 535, II do CPC. 2. A multa do parágrafo único do art. 538 do CPC deve ser afastada quando não se caracteriza o intento protelatório na oposição dos Embargos de Declaração. 3. A orientação consolidada nesta Corte Superior, quanto ao tema da prescrição de obrigações, por envolver matéria de fato, afirma que as instâncias ordinárias são autônomas na avaliação da ocorrência desse fenômeno, de sorte que a modificação desse juízo somente poderia ser operada empreendendo-se extensa e vertical reanálise do acervo probatório, o que é sumularmente inviável, a teor do Enunciado 7 deste Tribunal. 4. Tendo a egrégia Corte de origem apreciado a controvérsia jurídica em toda a sua complexidade e elaborado o seu veredicto mediante a avaliação das questões que lhe foram expostas, descabe instigá-la a rejulgar os Embargos Declaratórios que foram dantes opostos, pretextando a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão no contexto do acórdão anteriormente proferido. 5. Quanto à verba honorária, sem abrir mão das minhas ideias a respeito da sua reajustabilidade, quando for exorbitante ou quando for ínfima, neste caso peculiar, a alteração desse valor arbitrado na instância de origem com base nas circunstâncias da causa, demandaria o reexame da matéria de fato e de prova, o que é vedado nos termos das Súmulas 389/STF e 7/STJ; ademais, não ocorre exagero na fixação do valor dos honorários, quer para maior, quer para menor. 6. Recurso Especial da Construtora Andrade Gutierrez S/A a que se dá parcial provimento, para exclusão da multa processual. Recurso Especial do Estado do Pará não conhecido. (REsp n. 1.263.999/PA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, relator para acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 17/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO RECURSAL DE REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CRITÉRIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SITUAÇÃO EM QUE NÃO FORAM OPOSTOS COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, quando vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE EMPREITADA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA AO ART. 535, I E II DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TJ DE ORIGEM. 1. A decisão judicial deve ser completa, na extensão da apreciação das razões expostas pelos litigantes, por isso que, deixando o Tribunal a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS E EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NA INTEGRALIDADE PELO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA. DISCUSSÃO SOBRE VALORES E PAGAMENTOS DE FATURAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. ANTERIOR RECURSO ACLARATÓRIO ACOLHIDO, COM EFEITO INFRINGENTE, EM FACE DA CONSTATAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO PRETÉRITO. RETORNO À CORTE DE ORIGEM APENAS PARA SIMPLES COMPLEMENTAÇÃO DO SEU JULGADO. NA PRESENTE HIPÓTESE INEXISTE QUALQ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 26/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS, INDENIZAÇÃO E DECLARATÓRIA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AFASTAMENTO DA MULTA (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Inviável análise de pretensão que demanda o revolvi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.