- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. ARESP. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. OFENSA AOS ARTS. 6º, § 3º, II LEI N. 8.987/95, 40, V E 30 LEI N. 11.445/07. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao artigo 535, incisos II e III, do Código de Processo Civil, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Precedentes. 2. Da leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, depreende-se que os artigos 6º, § 3º, inciso II, da Lei n. 8.987/95, 30 e 40, inciso V, da Lei n. 11.445/07, não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte Superior. 3. No tocante aos danos morais e a ocorrência de inadimplência do consumidor, impende frisar que tal análise exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 164.199/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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