- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARESP. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458, II E III E 535, II/CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, § 3º LEI Nº 8.987/95, 30 E 40, V, LEI Nº 11.445/07. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer da violação aos artigos 165, 458, II e III e 535, II, do Código de Processo Civil, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Da leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, depreende-se que os artigos 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95 e 30 e 40, V, da Lei nº 11.445/07 não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte Superior. 3.A Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela irregularidade da medição do consumo. Para alterar tal conclusão seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 173.424/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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