- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. ARESP. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, 165, 333, I, 458, II E III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação aos artigos 165, 333, inciso I, 458 incisos II e III, 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Precedentes. 2. Acerca da violação aos artigos. 186 e 927 do Código Civil, esta exige reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Não há como conhecer do apelo nobre no pertinente à violação ao art. 30 da Lei n. 11.445/07. É certo que a jurisprudência desta Corte é pacífica acerca da licitude da cobrança de tarifa de água por estimativa, quando não há a possibilidade do consumo de água ser aferido por hidrômetro. Todavia, a parte recorrente, em seu recurso especial, não impugnou a questão posta no acórdão recorrido acerca do silêncio da concessionária frente às diversas solicitações do recorrido para que fosse instalado hidrômetro em sua residência. Incide, na espécie, a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 159.093/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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