Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. 1. In casu, a Corte local não apreciou as alegações fazendárias - de que, em se tratando de execução fiscal ajuizada no ano de 2009, não cabe utilizar a efetiva citação como parâmetro prescricional, em detrimento do despacho do Juiz que ordena a citação. 2.Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do…