Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA SOB REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. ABSORÇÃO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA NA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS PROMOVIDA PELA LEI N. 10.475/2002. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CJF. 1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Após a entrada em vigor da Lei n. …