- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 03/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 03/02/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. PERCENTUAL DE 11,98%. AUSÊNCIA DE DIREITO. ABSORÇÃO PELA LEI 10.475/2002. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO E OUTROS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pretensão recursal não encontra amparo, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o índice de 11,98% foi absorvido pela Lei 10.475/2002, que reestruturou a carreira dos Servidores do Poder Judiciário Federal. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp. 657.169/DF, Rel. Min. MARILZA MAYNARD DJe 5.5.2014 e AgRg no AgRg no AREsp. 110.184/CE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30.10.2012. 2. Agravo Interno do Sindicato e outros a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.447.367/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.