- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ÍNDICE DE 11,98%. LEI N. 10.475/2002. ABSORÇÃO. PRESERVADA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. - O STJ possui orientação no sentido de que, após a implantação do plano de carreiras previsto na Lei n. 10.475/2002, o índice de 11, 98% foi absorvido, devendo ser preservada a irredutibilidade de vencimentos, mediante o pagamento de eventuais diferenças como direito individual. Precedentes. - In casu, inafastável a incidência do Enunciado n. 83 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 657.169/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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