JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL. REVISÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. 1. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando o acórdão recorrido deixa de examinar o mérito do especial. Não há dissenso jurisprudencial entre julgados quando o paradigma conhece do recurso e adentra o mérito e o acórdão recorrido não ultrapassa o juízo de admissibilidade. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.196.199/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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