Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONFIRMAÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. 1. Não há divergência entre acórdão que julga o mérito do recurso especial, omitindo-se quanto à aplicação das Súmulas 283/STF e 126/STJ, e outros que as fazem incidir. Só estaria caracterizado o dissídio se o Relator do acórdão embargado dissesse expressamente não ser caso de aplicação das referidas súmulas. 2. A…