JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONFIRMAÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. 1. Não há divergência entre acórdão que julga o mérito do recurso especial, omitindo-se quanto à aplicação das Súmulas 283/STF e 126/STJ, e outros que as fazem incidir. Só estaria caracterizado o dissídio se o Relator do acórdão embargado dissesse expressamente não ser caso de aplicação das referidas súmulas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.187.960/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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