- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 24/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GRUPO HOSPITALAR N. S. CONCEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 29 da Lei 12.101/2009; art. 13 da Medida Provisória 2.158-35/2001), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo compôs a lide sob o argumento de que as sociedades anônimas que integram o Grupo Hospitalar N. S. Conceição possuem natureza sui generis e se enquadram na hipótese do art. 37, XVII, da CF/1988, razão pela qual gozam do benefício da imunidade tributária, conforme estabelecido no art. 195, § 7º, da Carta Magna. 3. A composição da lide em acórdão que adota fundamentação de natureza constitucional torna inadequada a utilização do Recurso Especial para discussão quanto ao acerto do decisum. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.326.563/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 24/9/2012.)
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