- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 11/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR MEIO DE DECRETO. INCONSTITUCIONALIDADE POR DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 150, I, DA CF/1988). FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DECRETO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Ao compor a lide, o Tribunal de origem invocou expressamente o art. 150, I, da CF/19888 para concluir que o princípio da legalidade impede que a base de cálculo da contribuição previdenciária do transportador autônomo seja ampliada por meio de Decreto. 2. O Recurso Especial é instrumento inadequado para questionar acórdão cuja fundamentação tenha natureza constitucional. 3. Ademais, o órgão colegiado valorou apenas as normas do Decreto que regulamentou a Lei 8.212/1991, as quais, consoante precedentes do STJ, não se enquadram no conceito de lei federal. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.328.290/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 11/9/2012.)
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