JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 12.214/11. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, a Lei Estadual n. 12.214/11. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Não merece prosperar a irresignação da agravante, uma vez que, para aferir a procedência de suas alegações seria necessário proceder à interpretação de norma local. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Demais disso, existe o óbice legal do Princípio da Irretroatividade da lei. A referida lei, editada posteriormente à concessão do mandado de segurança, não pode retroagir para conceder um direito não existente à época da propositura da ação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.326.467/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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