- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 10/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.464/2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 8.072/90. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DOS ARTS. 33 E 59 DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXIX, XLVI E 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Praticado o delito de atentado violento ao pudor entre os anos de 2002 e 2003 não há que se falar em aplicação da Lei nº 11.464/07, devendo-se observar para a fixação do regime prisional os arts. 33 e 59 do Código Penal, em face da declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o exame de eventual ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.191.375/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 10/10/2012.)
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