JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS QUE INFIRME A DECISÃO AGRAVADA. ÍNDICE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEIS Nº 10.355/2001 E 10.855/2004. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS PREVIDENCIÁRIAS. ENTENDIMENTO FORMADO MEDIANTE CONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS DE FATO. REVISÃO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não merece provimento o agravo regimental, porque os agravantes limitaram seu inconformismo a simples alegações, sem trazer aos autos nenhum elemento capaz de modificar o entendimento adotado na decisão impugnada. 2. O acórdão recorrido, confirmado pela decisão agravada, concluiu a partir dos elementos de fato e de direito constantes dos autos que as Leis nº 10.355/2001 e 10.855/2004, ao reestruturarem a carreira previdenciária, efetivamente tornaram inexigível a diferença correspondente ao índice de 3,17%, que se referia à revisão de vencimentos realizada pela Lei nº 8.880/1994, entendimento que está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal. 3. Na espécie, o reexame dos elementos de fato que poderiam resultar em conclusão diversa da empregada no acórdão recorrido, e, em decorrência, na decisão agravada, é pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.139.301/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 10.355/2001. ADMISSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO EM EMBARGOS DO DEVEDOR. NOVA TABELA REMUNERATÓRIA COM ABSORÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 1. Não há vício consistente em omissão, contr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. 3,17%. LIMITAÇÃO. ART. 10 DA MP 2.225/01. IMPOSSIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. 1. Os efeitos patrimoniais da concessão do resíduo de 3,17% devem ser limitados à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, por determinação dos arts. 9º e 10 da MP nº 2.225-45/2001. 2. No presente caso, contudo, restou assentado no acórdão recorrido que a r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ÍNDICE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. NECESSIDADE. CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. REESTRUTURAÇÃO OPERADA PELA LEI 10.355/2001. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 2. A jurisp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REESTRUTURAÇÃO RESULTANTE DA MP Nº 1.915/1999, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.593/2002. REAJUSTE DE 3,17% NÃO INCORPORADO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a Medida Provisória nº 1.915/99 (convertida na Lei nº 10.593/2002) que reestruturou a carreira de Auditores Fiscais de Contribuições Previdenciárias, não incorporou o resídu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, mormente quando o aresto recorrido está devidamente fundamentado. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.