JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO HOSPITALAR. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. REDUÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DEPOIS DE FORMALIZADAS AS PROPOSTAS. O instituto da suspensão tem por finalidade proteger o interesse público. Seus pressupostos estão vinculados a um juízo sumário acerca da ilegalidade da decisão cujos efeitos se quer suspender e a um juízo político acerca do dano que ela possa acarretar a um dos valores tutelados pelo art. 15 da Lei nº 12.016, de 2009. A decisão recorrida está conformada ao interesse público. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg na SS n. 2.574/AP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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