JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pelo art. 15 da Lei nº 12.016, de 2009, exige um juízo mínimo acerca da decisão judicial. O dano só é potencial se tal juízo identificar a probabilidade de reforma do ato judicial. - e disso aqui se trata. A decisão administrativa que determina o desconto em folha de pagamento dos servidores grevistas é compatível com o regime da lei. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.585/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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