- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2012
- Data de publicação
- 28/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 28/11/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO E PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. FALECIMENTO DO ADVOGADO DO RECORRENTE. PREJUÍZO À DEFESA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. 1. Ocorrido o julgamento quando já falecido o advogado do recorrente, além da publicação do acórdão da apelação ter sido em nome de advogado já falecido, revela-se manifesto o prejuízo advindo à defesa do paciente, impossibilitada de oferecer sustentação oral, bem como de interpor o recurso cabível à espécie. Tratando-se do único subscritor da petição do recurso de apelação, encontrava-se o paciente, em razão do falecimento de seu patrono, desprovido de defesa. Precedentes. 2. Ficou garantido ao paciente, na sentença condenatória, o direito de recorrer em liberdade, tendo a determinação de prisão decorrido do trânsito em julgado do acórdão ora impugnado (Apelação n. 990.10.011770-0). Com a anulação do julgamento, o decreto prisional não mais subsiste. 3. Ordem concedida para determinar a anulação do julgamento da apelação, garantido ao paciente o direito de recorrer em liberdade. (HC n. 244.334/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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