- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
ADMINISTRATIVO. REVISÃO DOS PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. ART. 186, I, DA LEI Nº 8.112/90. SÚMULA 282/STF. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, apesar de ter-se referido à aposentadoria por invalidez, não emitiu qualquer juízo de valor acerca do art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/93, limitando-se à análise do caso concreto em relação aos requisitos do art. 193 do RJU. 2. Segundo o acórdão, o agravante aposentou-se em 18/01/95, sem que tivesse exercido a função comissionada pelo período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interpolados, razão pela qual não faz jus à incorporação pretendida. 3. A modificação do decisum demandaria o revolvimento das circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é vedado nos estreitos limites do apelo raro, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.267.925/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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