JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/09/2012, p. 20/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL NÃO QUITADO. POSTERIOR PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL HIPOTECADO FIRMADA ENTRE O MUTUÁRIO DEVEDOR E TERCEIRO. PENHORA DO BEM NA EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. INAPLICABILIDADE DA NORMA DO ART. 42 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO ART. 1.046 E SEGS. DO CPC. 1. A regra do art. 42 do Código de Processo Civil - CPC dispõe sobre a alteração de legitimidade das partes para atuar na mesma lide que envolva o alienante da coisa ou direito litigioso e um credor deste. Estabelece que o adquirente ou cessionário da coisa ou direito litigioso, por instrumento particular firmado entre vivos, não poderá ingressar na lide, substituindo o alienante ou cedente, embora possa intervir como assistente litisconsorcial dessa parte. E pode atuar como assistente litisconsorcial justamente porque estará também submetido à autoridade da decisão que for proferida entre as partes originárias (CPC, art. 42, §§ 2º e 3º). 2. Diversa é a hipótese em que embargos de terceiro são manejados pelo atual possuidor, adquirente do imóvel hipotecado, originalmente negociado mediante financiamento habitacional não quitado e posteriormente alienado por promessa particular de compra e venda entre o mutuário devedor e terceiro embargante, para discutir a penhora do bem em execução movida pelo credor hipotecário. Ao assim proceder, o terceiro embargante não deduz pretensão de substituição da parte executada na execução hipotecária, mas sim ajuíza ação autônoma de embargos de terceiro (CPC, art. 1.046 e segs.), para defender direito próprio decorrente de sua condição de possuidor e adquirente ou cessionário de direitos relativos ao imóvel hipotecado e penhorado. 3. Em tal contexto, a norma do art. 42 do CPC não é óbice ao processamento de embargos de terceiro, manejados com base no art. 1046 e segs. do mesmo Diploma Adjetivo Civil. 4. O reconhecimento da legitimidade do atual possuidor do imóvel penhorado na execução hipotecária, adquirido, talvez precariamente, a título particular e sem registro, para ajuizar embargos de terceiro não importa na procedência desta ação. Quando do julgamento, caberá decidir se prevalece o direito do possuidor que adquiriu, a título particular e sem registro, imóvel objeto de hipoteca não quitada contra o direito do credor hipotecário, regularmente formalizado e registrado. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 465.023/PA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 20/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSIONÁRIO. CONTRATO NÃO REGISTRADO. LEGITIMIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.046 DO CPC. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO REFUTADOS. SÚMULA 283/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1 - As questões submetidas ao Tribunal a quo foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não se vislumbr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. POSTERIOR CESSÃO DE DIREITO SOBRE O IMÓVEL ARREMATADO FIRMADA ENTRE O EXEQUENTE E TERCEIRO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. INAPLICABILIDADE DA NORMA DO ART. 42 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO ART. 567, II, DO CPC. 1. A regra do art. 42 do Código de Processo Civil - CPC dispõe sobre a alteração de legitimidade das partes para atuar na mesma lide que envolva o alienante da coisa ou direito litigioso e um credor deste. Estabelece que o adquirent…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SFH. CONTRATO DE GAVETA. HIPOTECA. PENHORA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial. 2. A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro. A concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o ce…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. QUITAÇÃO DO IMÓVEL. LIBERAÇÃO DE HIPOTECA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO EXTINTA. (1) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 303 DO CC/02 E 2º, § § 1º, 2º E 3º, DA LEI Nº 10.150/00. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. (3) MÉRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FIRMOU A ILEGITIMIDADE ATIVA COM BASE EM …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA EM RELAÇÃO AO EXECUTADO ORA RECORRENTE. POSTERIOR CITAÇÃO DO EXECUTADO EXCLUÍDO E PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Encontrando o acórdão fundamentação suficiente para manter a decisão de indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, sem a resolução do mérito, não há falar em violação do art. 535 do CPC. 2. O Tribunal local entendeu que o re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.