JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE - LEI FEDERAL 11.770/2008 - ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que a prorrogação da licença-maternidade para servidoras públicas estaduais e municipais, conforme autorizada genericamente pela Lei Federal 11.770/2008, deve ser regulamentada especificamente na esfera da Administração a que se vincula a servidora, para que irradie os efeitos concretos do benefício. 2. Inviável a modificação, em recurso especial, de acórdão fundado em matéria constitucional (extensão de direito social garantido pelo art. 7º, inciso XVIII, da Carta Magna). 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.321.926/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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