- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES INCORPORADOS A TÍTULO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONDIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas constantes dos autos, reconheceu a condição de servidores públicos dos agravados. A alteração dessas conclusões, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A estabilidade financeira, por sua vez, foi reconhecida com base nas Leis Municipais 128/2001 e 01/2005, do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, de modo que a sua análise ou reanálise esbarraria no óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES desprovido. (AgRg no Ag n. 1.377.162/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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