- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 17/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ACÓRDÃO AFIRMA ERRO ARITMÉTICO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O acórdão recorrido afirmou que a situação enseja apenas a correção de erro material ou erro de cálculo, e não, novos cálculos para a incidência de juros. A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A correção de erro de cálculo não enseja ofensa ao artigo 463, I, do CPC. Precedentes: AgRg no REsp 1289419/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/08/2012; RMS 32.707/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/06/2012. 3. Não é necessário instaurar outro processo executório, com nova citação, para oposição eventual de novos embargos à execução, em caso de expedição de precatório complementar, sendo inaplicável, portanto, o disposto no art. 730 do CPC (REsp 1125391/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 02/06/2010). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 64.654/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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