- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 11/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO CUJA CONCLUSÃO DERIVA DA LEI ESTADUAL. VIOLAÇÃ DAS REGRAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INADMISSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. À luz dos arts. 102, inc. III, alínea "b", e 105, inc. III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, o recurso especial se revela via recursal inadequada para discutir a constitucionalidade (ou legalidade) da atribuição de reponsabilidade tributária solidária na hipótese em que há necessidade de interpretação de lei local/estadual e seu cotejo com as regras do Código Tributário Nacional, tendo em vista a competência para o julgamento competir ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque, além de ser necessário o exame da legislação estadual para fins de eventual reforma do acórdão recorrido, nota-se que a parte recorrente a considera inconstitucional e afrontosa às regras do CTN. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.870.674/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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