- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL (INVESTIGADOR DE POLÍCIA). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STJ. PRECEDENTES. 1. Esta Corte vem se orientando no sentido de que, visto não ter sido declarada a prescrição do próprio fundo de direito, para aferir se realmente houve negativa do direito pleiteado pelos recorridos pela legislação local, seria necessária a análise dos preceitos contidos no Decreto Estadual 5.045/98, o que é inviável na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 280/STF, que não admite a discussão acerca de direito local em sede de recurso especial. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.308.564/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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