- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO SOCIAL. ART. 7º DA MAGNA CARTA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O Tribunal recorrido analisou a controvérsia, preponderantemente, sob o enfoque constitucional (art. 7º da Magna Carta), o que afasta a competência desta Corte Superior para analisar a pretensão recursal em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 197.160/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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