- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 14 DO CTN E DO ART. 55 DA LEI 8.212/1991. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Para defender a inaplicabilidade do art. 14 do CTN e do art. 55 da Lei 8.212/1991, enquanto normas aptas à disciplina da imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social, a Fazenda Pública invocou expressamente a necessidade de interpretação das exigências "estabelecidas em lei" constante do art. 195, § 7º, da CF/1988. 2. Inviável, assim, sua análise em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 205.334/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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