- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 21/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 21/09/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo decidido a questão referente à equiparação das entidades de previdência privada complementar às instituições financeiras, para fins de tributação das contribuições PIS e COFINS com base em fundamento eminentemente constitucional, revela-se inadequada a revisão de tal posicionamento em sede de recurso especial, meio processual reservado à uniformização de interpretação da lei infraconstitucional. " 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.016/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
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