JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. GREVE DOS CORREIOS. DOCUMENTO PROBANTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A justificativa quanto à ausência de peça obrigatória nos autos principais pode ser demonstrada por meio de certidão emitida por órgão competente, juntada no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de preclusão consumativa. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.414.007/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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