JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
23/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE. 1. Antes da alteração do art. 498 do CPC pela Lei n. 10.352/2001, é indispensável a ratificação do recurso especial interposto contra a parte unânime do acórdão, após o julgamento dos embargos infringentes em relação ao ponto não unânime. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 316.805/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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