Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. O recurso especial interposto contra a parte unânime do acórdão antes do advento das alterações introduzidas pela Lei n.º 10.352/2001 no art. 498, do CPC, deve ser reiterado após o julgamento dos embargos infringentes em relação ao ponto não unânime. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 316.197/RJ, relatora Ministra Maria I…