JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 19/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS FORMAIS DO PRÓPRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATENDIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é viável, em regra, a interposição de agravo interno contra decisão que determina subida dos autos a esta Corte para melhor exame das questões suscitadas no recurso especial. 2. Contudo, em hipóteses excepcionais, a jurisprudência tem admitido a interposição de agravo interno contra essas decisões, desde que flagrante a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do próprio agravo de instrumento. 3. No caso dos autos, embora não tenha sido juntada a certidão de publicação do acórdão proferido na apelação, constata-se que o instrumento foi formado com cópia da certidão de publicação do acórdão prolatado no julgamento dos embargos declaratórios, peça que, na linha da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é apta a demonstrar a tempestividade do apelo especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.302.811/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 19/10/2012.)
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