- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 19/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO PARA MELHOR EXAME DAS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL QUANTO AO SEU MÉRITO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. NÃO VINCULAÇÃO. 1. Não é viável, em regra, a interposição de agravo interno contra decisão que determina a subida dos autos a esta Corte para melhor exame das questões suscitadas no recurso especial. 2. Contudo, em hipóteses excepcionais, a jurisprudência tem admitido a interposição de agravo interno contra essas decisões, desde que flagrante a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de instrumento. 3. Na hipótese, a agravante insurge-se contra o provimento do agravo de instrumento, alegando ausência de requisitos de admissibilidade do próprio recurso especial e destacando a incidência das Súmulas 7, 126 e 211 do Superior Tribunal de Justiça, bem assim a falta de demonstração da divergência jurisprudencial, óbices relativos ao conhecimento do apelo raro. 4. Na linha da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "decisão que, em sede de agravo de instrumento, determina a subida do recurso especial para melhor exame não tem o efeito de vincular o juízo da Corte no que tange à posterior verificação de preenchimento dos requisitos de admissibilidade do apelo" (AgRg no REsp 717.535/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 2/9/2010). 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.343.054/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 19/10/2012.)
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