- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS RELEVANTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A a tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado. 2. O ora agravante não comprovou qualquer violação ao princípio do devido processo legal, tampouco restou provado algum prejuízo concreto aos representados pelo Sindicato. 3. O agravante não trouxe argumentos novos, capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a r. decisão atacada na presente irresignação, razão que enseja a negativa de provimento do recurso ora manejado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 34.140/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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