- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/09/2012, p. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias são soberanas na análise fática e probatória inerente ao caso. 2. A decisão agravada embasou-se na constatação do Tribunal de origem no sentido de que a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima [se encontra] desprovida de qualquer suporte fático na massa cognitiva dos autos. 3. Assim, nos moldes delineados na insurgência recursal, a parte recorrente almeja que o Superior Tribunal de Justiça substitua as instâncias ordinárias para emitir novo pronunciamento jurisdicional acerca do exame das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.112.091/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 9/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.