Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/09/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. SEMI-IMPUTABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o parágrafo único do art. 26 do CP, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato…