- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. RÉU QUE ERA PADRASTRO DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não há que se falar em ilegitimidade do Ministério Público para propositura da ação penal, porquanto o réu praticou o delito na condição de padrasto da vítima, que, inclusive, chamava-o de pai, sendo, portanto, hipótese de ação penal pública incondicionada, de acordo com a legislação vigente à época dos fatos (art. 225, § 1º, inciso II, do Código Penal). 2. Mostra-se inviável em recurso especial acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório, em respeito à Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 62.803/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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