JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil não foi enfrentado, quer implícita ou explicitamente, pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência das Súmulas 282 e 356 do Excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte Superior já decidiu que a citação de artigo de lei no relatório, ou a simples menção no voto, sem o devido juízo de valor acerca da incidência da norma ao caso concreto não é motivo suficiente para considerar prequestionada a matéria objeto de controvérsia. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 201.937/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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