- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. ART. 26 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame do dispositivo de lei invocado pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, no tocante à verba honorária, está fundamentado em lei estadual (Decreto estadual 47.301/2010). Portanto, a análise do entendimento firmado pelo Tribunal a quo encontra óbice na Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.324.889/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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