- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 08/10/2012
RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. ESTABELECIMENTO COM PAVILHÃO SEPARADO PARA PRESOS PROVISÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA NA ORDEM CONCEDIDA NO HC N. 138.769/PE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão cujo descumprimento é alegado limitou-se a determinar que o ora reclamante fosse colocado em local destinado a presos provisórios, não estabelecendo nenhuma limitação geográfica quanto à sua localização. 2. O presídio para o qual foi transferido o reclamante, em Petrolina/PE, embora receba, também, presos definitivos, tem um de seus pavilhões reservado exclusivamente a presos provisórios, razão pela qual a sua transferência da penitenciária localizada no Recife/PE para esse estabelecimento não desrespeitou o comando deferido por esta Corte no HC n. 138.769/PE. 3. Reclamação improcedente. (Rcl n. 7.753/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 8/10/2012.)
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