JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 13/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DO ADEQUADO COTEJO ANALÍTICO - INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS QUANTO AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A mera transcrição de ementas ou mesmo dos acórdãos confrontados não constitui cotejo analítico, que demanda a demonstração inequívoca da identidade das hipóteses fáticas. 2. Não são cabíveis embargos de divergência quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso especial. 3. Argumentos recursais incapazes de infirmar a conclusão externada na decisão monocrática. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 660.310/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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