- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nos autos de embargos de divergência, os paradigmas devem, necessariamente, ser provenientes de julgados prolatados em recurso especial, não se prestando para a demonstração do dissídio arestos provenientes de julgamentos em habeas corpus. 2. É inadmissível a interposição de embargos de divergência contra agravo de instrumento desprovido, mesmo que a fundamentação adotada passe pelo exame do mérito do apelo extremo, incidindo, na espécie, a Súmula 315/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.333.142/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.